IMPORTAÇÃO AUTOMÓVEL

As principais etapas incluem:

  • Desalfandegamento de Veículos Após a entrada do veículo no país, tratamos de todo o processo de despacho alfandegário, assegurando a validação da documentação junto da Autoridade Tributária (AT) e o cumprimento das obrigações legais.
  • Homologação e Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) Efetuamos o pedido de homologação junto do IMT e preparamos a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), essencial para a atribuição da matrícula nacional.
  • Registo de Propriedade na Conservatória Na etapa final, realizamos o registo do veículo junto da Conservatória do Registo Automóvel, garantindo a total conformidade e legalidade do processo.

DESALFANDEGAMENTO

Depois de o veículo chegar ao país, será submetido ao processo de desalfandegamento, onde a Autoridade Tributária verifica a documentação e autoriza a entrada do veículo no território nacional.

Serviços

A TDS Auto oferece um serviço completo de importação e legalização de veículos, destinado a particulares, empresas e representantes de marcas automóveis. Atuamos em todo o processo, desde a chegada do veículo a Portugal até ao seu registo final na Conservatória.

Perguntas frequentes

Sim, é possível. No entanto, a importação de veículos extra-UE implica um processo aduaneiro mais exigente, incluindo:

  • Pagamento de direitos alfandegários
  • Aplicação de IVA à taxa legal (23%)
  • Custos adicionais, como inspeções ou adaptações técnicas

Além disso, o veículo deve cumprir os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis em Portugal para poder obter matrícula.

A documentação pode variar consoante a origem do veículo, mas geralmente inclui:

  • Documento técnico com as características do veículo (COC ou ficha técnica)
  • Certificado de matrícula estrangeiro
  • Comprovativo de compra ou fatura
  • DAV (Declaração Aduaneira de Veículos), quando aplicável
  • Documentos de desalfandegamento, no caso de veículos extra-UE

O ISV é calculado com base em:

  • Cilindrada do motor
  • Emissões de CO2
  • Tipo de combustível
  • Idade do veículo, se usado (pode reduzir o imposto a pagar)

Se o veículo não cumprir os requisitos técnicos, de segurança ou ambientais da União Europeia, poderá ser recusado no processo de homologação. Nalguns casos, serão necessárias alterações técnicas ou adaptações para viabilizar a legalização.

Sim, existem regimes de isenção parcial ou total de ISV, como no caso de:

  • Mudança de residência para Portugal
  • Veículos adquiridos por pessoas com deficiência

Importações por empresas com fins específicos (ex: veículos de demonstração)
A elegibilidade depende de condições específicas definidas pela Autoridade Tributária.

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